Pesquisas

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As indústrias brasileiras estão conscientes da necessidade de adotarem práticas de gestão ambiental e pretendem ampliar seus investimentos destinados à proteção do meio ambiente. Não obstante, a grande maioria das empresas vem enfrentando dificuldades na relação com os órgãos ambientais face à necessidade de se cumprir exigências ambientais por vezes inadequadas sob o ponto de vista da aplicabilidade técnica e dos aspectos de sustentabilidade econômica.

Das questões abordadas nesta Sondagem Especial, voltadas para aferir o processo de licenciamento ambiental e a relação empresa e órgãos público da gestão ambiental, destacam-se: os problemas relativos aos prazos para análise e deliberação das licenças, os custos elevados de todo o processo e o grande número de requisitos solicitados. Adicionalmente, a Sondagem investiga o comportamento da empresa frente aos procedimentos da autogestão ambiental e os investimentos em proteção do meio ambiente realizados em 2003 e previstos para 2004.

Licenciamento Ambiental

A grande maioria das empresas consultadas que já requisitaram licenciamento ambiental (74,5% das grandes e 71,3% das pequenas e médias) enfrentou alguma dificuldade para obtê-lo. Confrontadas com uma lista de seis opções, os problemas mais assinalados foram a demora na análise nos pedidos de licença e os custos dos investimentos necessários para atender às exigências requeridas pelo órgão ambiental responsável. Esses problemas foram selecionados, respectivamente, por 45% e 43,5% das empresas. As dificuldades apontadas já haviam sido detectadas em pesquisa anterior realizada pela CNI, em 1998, na qual esses problemas também foram os mais assinalados pelas empresas.

Nesta Sondagem, a Região Sudeste apresentou o maior percentual de indústrias que declararam ter tido problemas no processo de licenciamento (78,3%), o que pode se justificar pela existência de órgãos públicos de gestão ambiental mais bem estruturados e atuantes. Já as indústrias da Região Centro-Oeste foram as que menos relataram dificuldades, embora o percentual continue elevado (63,6%).

A Sondagem mostra que os setores industriais que mais registraram dificuldades em obter o licenciamento ambiental são: Borracha (88,2%), Papel e Papelão (81,5%) e Minerais Não-Metálicos (78,4%). A indústria de produtos farmacêuticos apresentou o menor percentual de empresas que identificaram obstáculos (44,4%), o que pode ser justificado pelo fato desse segmento já ter, em 1998, um percentual elevado de empresas com sistema de gestão ambiental implementado, como identificado na sondagem anterior.

A região geográfica do país que registrou a maior proporção de indústrias com dificuldade na relação junto aos órgãos ambientais foi a Norte, com um percentual de 66,7%. No outro extremo, tem-se a Região Nordeste cujo percentual foi de 52,8%. Tais resultados devem-se, provavelmente, às características das principais atividades industriais desenvolvidas na região, bem como as estruturas dos órgãos ambientais ali existentes e a qualidade da implementação dos marcos regulatórios.

Os setores de Madeira (72,2%), Química (70,3%) e Minerais Não-Metálicos (70,1%) foram os que apresentaram maior incidência de empresas que enfrentaram problemas na relação com os órgãos ambientais. O setor Farmacêutico, novamente, aparece identificado como aquele que apresentou o menor número de empresas com esta dificuldade (33,3%).

Gestão Ambiental

A Sondagem sinaliza que a questão ambiental está cada vez mais integrada ao planejamento das empresas. Cerca de 80% das empresas pesquisadas realizaram procedimentos gerenciais associados à gestão ambiental, sendo que as indústrias de grande porte adotaram tais medidas em proporção maior do que as de pequeno e médio porte (87,7% e 72,2%, respectivamente). Observando-se a atuação das empresas por região geográfica, percebe-se que as localizadas na Região Norte são aquelas que mais adotaram procedimentos gerenciais de gestão ambiental (83,8%). As empresas da Região Centro-Oeste apresentaram o menor percentual de empreendimentos que adotam tais procedimentos (71,4%). Isso confirma o quadro identificado na Sondagem de 1998, que já apontava para o fato de que essas iniciativas poderiam estar relacionadas às características setoriais e de porte das indústrias predominantes na região.

Os setores de Bebidas (91,7%), Farmacêutico (85,7%), Química (84,7%), Produtos Alimentares (84,2%), Minerais Não-Metálicos (82,5%), Madeira (82,1%) e Material de Transporte (81%) destacaram-se como os que mais implementaram medidas gerenciais associadas à gestão ambiental. O setor de Vestuário e Calçados foi o que apresentou o menor índice de atuação relacionada à gestão ambiental (58,8%).

Indagadas sobre as principais razões para a adoção destes procedimentos, por meio de um conjunto de 12 opções, as empresas elegeram a necessidade de atender aos regulamentos ambientais, a busca de conformidade perante à política social da empresa e as exigências requeridas para o licenciamento ambiental como fatores mais importantes do que as motivações associadas à redução de custos. Destaca-se que a segunda razão mais assinalada – conformidade à política social da empresa – confere maior possibilidade de continuidade da ação ambiental.

Pode-se sugerir, a partir da Sondagem, que as indústrias estão procurando minimizar, por meio da gestão ambiental estratégica, os eventuais conflitos advindos do processo de licenciamento ambiental e as dificuldades encontradas nas relações administrativas com os órgãos ambientais.

Investimentos em Proteção Ambiental

Em relação aos investimentos realizados pelas empresas com o objetivo de proteger o meio ambiente, a sondagem revelou que, em média, 73% das indústrias destinaram recursos para esta finalidade em 2003. No ano corrente, o mesmo percentual de empresas pretende investir nesta área. Esse dado reafirma o fato de que o empresariado nacional está efetivamente compromissado com a proteção ambiental.

Analisando os investimentos desagregados por região, verifica-se que, em 2003, a Região Norte foi a que registrou o maior percentual de empresas que investiram em proteção ambiental (79,2%). O número significativo de indústria do setor de Madeira na Região Norte – atividade que apresenta substanciais possibilidades de impacto ambiental – justifica a maior preocupação das empresas da região em investir na proteção do meio ambiente. O previsto para 2004 é que a Região Norte permaneça como a que localiza o maior número relativo de empresas que investem em proteção ambiental (82,5%) e a Região Centro-Oeste passe a ser aquela que concentra o menor número relativo (62,7%).

As empresas de vestuário e calçados foram as que menos investiram em proteção ambiental no ano passado (apenas 40% das empresas), enquanto o setor de bebidas foi o que apresentou o maior número relativo de empresas que investiram nesta área (94,7%). Em 2004, a expectativa é de que aquele setor permaneça como o que possui menos empresas que investem em proteção ambiental (apenas 40,5%), e de que o setor de madeira passe a apresentar o maior número relativo de empresas investindo nesta área (80,7%).

Em 2003, das empresas que investiram em proteção ambiental, 58,5% destinaram até 2% dos seus investimentos totais para esta finalidade, enquanto 8,5% investiram mais de 10% dos seus investimentos totais em proteção do meio ambiente. Para 2004, porém, apesar da expectativa quanto ao número relativo de empresas que investirão em proteção ambiental ser praticamente igual ao observado em 2003, espera-se que o percentual relativo aos investimentos totais das empresas destinado para esta finalidade seja um pouco maior.

A expectativa é de que, neste ano, o percentual de empresas que destinam até 2% dos investimentos para proteção ambiental caia para 54,5%. Já o percentual de empresas que destinam mais de 10% para esta iniciativa deve subir para 10,6%. Estes fatores são mais uma demonstração da crescente importância dada pelas indústrias à prática do desenvolvimento sustentável.

As indústrias de produtos farmacêuticos, papel e papelão e a de couros e peles, no item investimento, destacam-se em 2003, confirmando tendência apontada na Sondagem de 1998. Estes setores tiveram 23,5%, 19% e 15,4%, respectivamente, das empresas que investiram em proteção ambiental, destinando mais de 10% dos seus investimentos totais para tal finalidade. Em 2004, o previsto é que os setores Papel e Papelão, Química e Couros e Peles destaquem-se com, respectivamente, 27,3%, 20,4% e 20% das suas empresas que investirão em proteção ambiental, direcionando mais de 10% dos seus investimentos totais a este objetivo.

Considerações Finais

Os principais resultados obtidos mostram que o setor industrial vem enfrentando problemas nas relações com os órgãos ambientais e dificuldades para obter o licenciamento ambiental. Esses resultados confirmam as tendências e comportamentos, já verificados em pesquisas anteriores realizadas pela CNI.

Mais especificamente quanto ao processo de licenciamento ambiental, a principal dificuldade identificada pelas empresas pesquisadas é a demora na análise dos pedidos e, conseqüentemente, na emissão da licença. Isso reflete a existência de procedimentos relativamente burocráticos, não sistêmicos e desarticulados para a obtenção da licença. No que diz respeito à relação entre as indústrias e os órgãos ambientais, os requisitos da regulamentação ambiental, por vezes inadequados e até excessivos, foram identificados como os maiores causadores de desgaste.

Nesse contexto, pode-se identificar algumas iniciativas visando ao equacionamento das questões aqui observadas: (i) melhor definição quanto às competências dos órgãos que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; (ii) simplificação do processo de licenciamento ambiental; (iii) implementação de uma política de informação/informatização dos órgãos ambientais, com vistas à maior transparência, automação e sistematização, sobretudo quanto aos processos de licenciamento; e (iv) padronização das decisões.

Concluindo, a análise desta Sondagem Especial permite inferir que ainda há muito a se fazer e avançar tanto na iniciativa pública como privada. As respostas às questões aqui apontadas, passam pela busca de maior agilidade, qualidade e eficiência do SISNAMA, sem comprometer o desenvolvimento econômico e social brasileiro.

FONTE: A Sondagem Especial sobre Meio Ambiente foi realizada em conjunto com a Sondagem Industrial. Ela contou com a participação de 1.007 pequenas e médias empresas e 211 grandes de todo o território nacional. O período de coleta das informações foi de 29 de março a 19 de abril de 2004.

Para mais informações ver http://www.cni.org.br/f-ps-sondind.htm.

Indústria e Meio Ambiente

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA

Conselho Nacional do Meio Ambiente
RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 257, de 30 de Junho de 1999
O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e conforme o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando os impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado de pilhas e baterias usadas; Considerando a necessidade de se disciplinar o descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final; Considerando que tais resíduos além de continuarem sem destinação adequada e contaminando o ambiente necessitam, por suas especificidades, de procedimentos especiais ou diferenciados, resolve:

Art. 1º As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, necessárias ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou fixos, bem como os produtos eletro-eletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível, após seu esgotamento energético, serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.

Parágrafo Único. As baterias industriais constituídas de chumbo, cádmio e seus compostos, destinadas a telecomunicações, usinas elétricas, sistemas ininterruptos de fornecimento de energia, alarme, segurança, movimentação de cargas ou pessoas, partida de motores diesel e uso geral industrial, após seu esgotamento energético, deverão ser entregues pelo usuário ao fabricante ou ao importador ou ao distribuidor da bateria, observado o mesmo sistema químico, para os procedimentos referidos no caput deste artigo.

Art. 2º Para os fins do disposto nesta Resolução, considera-se:

I – bateria: conjunto de pilhas ou acumuladores recarregáveis interligados convenientemente.(NBR 7039/87);

II – pilha: gerador eletroquímico de energia elétrica, mediante conversão geralmente irreversível de energia química.(NBR 7039/87);

III – acumulador chumbo–ácido: acumulador no qual o material ativo das placas positivas é constituído por compostos de chumbo, e os das placas negativas essencialmente por chumbo, sendo o eletrólito uma solução de ácido sulfúrico. (NBR 7039/87);

IV – acumulador (elétrico): dispositivo eletroquímico constituído de um elemento, eletrólito e caixa, que armazena, sob forma de energia química a energia elétrica que lhe seja fornecida e que a restitui quando ligado a um circuito consumidor.(NBR 7039/87);

V – baterias industriais: são consideradas baterias de aplicação industrial, aquelas que se destinam a aplicações estacionárias, tais como telecomunicações, usinas elétricas, sistemas ininterruptos de fornecimento de energia, alarme e segurança, uso geral industrial e para partidas de motores diesel, ou ainda tracionárias, tais como as utilizadas para movimentação de cargas ou pessoas e carros elétricos;

VI – baterias veiculares: são consideradas baterias de aplicação veicular aquelas utilizadas para partidas de sistemas propulsores e/ou como principal fonte de energia em veículos automotores de locomoção em meio terrestre, aquático e aéreo, inclusive de tratores, equipamentos de construção, cadeiras de roda e assemelhados;

VII – pilhas e baterias portáteis: são consideradas pilhas e baterias portáteis aquelas utilizadas em telefonia, e equipamentos eletro-eletrônicos, tais como jogos, brinquedos, ferramentas elétricas portáteis, informática, lanternas, equipamentos fotográficos, rádios, aparelhos de som, relógios, agendas eletrônicas, barbeadores, instrumentos de medição, de aferição, equipamentos médicos e outros;

VIII – pilhas e baterias de aplicação especial: são consideradas pilhas e baterias de aplicação especial aquelas utilizadas em aplicações específicas de caráter científico, médico ou militar e aquelas que sejam parte integrante de circuitos eletro-eletrônicos para exercer funções que requeiram energia elétrica ininterrupta em caso de fonte de energia primária sofrer alguma falha ou flutuação momentânea.

Art. 3º Os estabelecimentos que comercializam os produtos descritos no art.1o, bem como a rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes e importadores desses produtos, ficam obrigados a aceitar dos usuários a devolução das unidades usadas, cujas características sejam similares àquelas comercializadas, com vistas aos procedimentos referidos no art. 1º.

Art. 4º As pilhas e baterias recebidas na forma do artigo anterior serão acondicionadas adequadamente e armazenadas de forma segregada, obedecidas as normas ambientais e de saúde pública pertinentes, bem como as recomendações definidas pelos fabricantes ou importadores, até o seu repasse a estes últimos.

Art. 5º A partir de 1º de janeiro de 2000, a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a seguir: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Conselho Nacional do Meio Ambiente RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 257, de 30 de Junho de 1999. I – com até 0,025% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina manganês; II – com até 0,025% em peso de cádmio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina manganês; III – com até 0,400% em peso de chumbo, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina manganês; IV – com até 25 mg de mercúrio por elemento, quando forem do tipo pilhas miniaturas e botão.

 Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2001, a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a seguir:

I – com até 0,010% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina manganês;

II – com até 0,015% em peso de cádmio, quando forem dos tipos alcalina manganês e zinco manganês;

III – com até 0,200% em peso de chumbo, quando forem dos tipos alcalina manganês e zinco manganês.

Art. 7º Os fabricantes dos produtos abrangidos por esta Resolução deverão conduzir estudos para substituir as substâncias tóxicas potencialmente perigosas neles contidas ou reduzir o teor das mesmas, até os valores mais baixos viáveis tecnologicamente.

Art. 8º Ficam proibidas as seguintes formas de destinação final de pilhas e baterias usadas de quaisquer tipos ou características:

I – lançamento “in natura” a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais;

II – queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não adequados, conforme legislação vigente;

III – lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, em redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.

Art. 9º No prazo de um ano a partir da data de vigência desta resolução, nas matérias publicitárias, e nas embala- gens ou produtos descritos no art. 1o deverão constar, de forma visível, as advertências sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, bem como a necessidade de, após seu uso, serem devolvidos aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada para repasse aos fabricantes ou importadores.

Art. 10º Os fabricantes devem proceder gestões no sentido de que a incorporação de pilhas e baterias, em determinados aparelhos, somente seja efetivada na condição de poderem ser facilmente substituídas pelos consumidores após sua utilização, possibilitando o seu descarte independentemente dos aparelhos.

Art. 11º. Os fabricantes, os importadores, a rede autorizada de assistência técnica e os comerciantes de pilhas e baterias descritas no art. 1o ficam obrigados a, no prazo de doze meses contados a partir da vigência desta resolução, implantar os mecanismos operacionais para a coleta, transporte e armazenamento.

Art. 12º. Os fabricantes e os importadores de pilhas e baterias descritas no art. 1º ficam obrigados a, no prazo de vinte e quatro meses, contados a partir da vigência desta Resolução, implantar os sistemas de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final, obedecida a legislação em vigor.

Art. 13º. As pilhas e baterias que atenderem aos limites previstos no artigo 6o poderão ser dispostas, juntamente com os resíduos domiciliares, em aterros sanitários licenciados. Parágrafo Único. Os fabricantes e importadores deverão identificar os produtos descritos no caput deste artigo, mediante a aposição nas embalagens e, quando couber, nos produtos, de símbolo que permita ao usuário distinguí-los dos demais tipos de pilhas e baterias comercializados.

Art. 14º. A reutilização, reciclagem, tratamento ou a disposição final das pilhas e baterias abrangidas por esta resolução, realizadas diretamente pelo fabricante ou por terceiros, deverão ser processadas de forma tecnicamente segura e adequada, com vistas a evitar riscos à saúde humana e ao meio ambiente, principalmente no que tange ao manuseio dos resíduos pelos seres humanos, filtragem do ar, tratamento de efluentes e cuidados com o solo, observadas as normas ambientais, especialmente no que se refere ao licenciamento da atividade.

Parágrafo Único. Na impossibilidade de reutilização ou reciclagem das pilhas e baterias descritas no art. 1º, a destinação final por destruição térmica deverá obedecer as condições técnicas previstas na NBR11175 – Incineração de Resíduos Sólidos Perigosos – e os padrões de qualidade do ar estabelecidos pela Resolução Conama no 03, de 28 de junho de l990.

Art. 15º. Compete aos órgãos integrantes do SISNAMA, dentro do limite de suas competências, a fiscalização relativa ao cumprimento das disposições desta resolução.

Art. 16º. O não cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades previstas nas Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

 Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SARNEY FILHO
Presidente do CONAMA
JOSÉ CARLOS CARVALHO
Secretário-Executivo

Fonte: Ministério do Meio Ambiente – CONAMA

RESOLUÇÃO Nº 401, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008 – Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências

CONVÊNIO ICMS 027 DE 01 DE ABRIL DE 2005

Publicado no DOU de 05.04.2005.
Ratificação Nacional DOU de 25.04.2005, pelo Ato Declaratório 05/2005.
Concede isenção do imposto nas saídas de pilhas e baterias usadas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira.  Ficam isentas do ICMS as saídas de pilhas e baterias usadas, após seu esgotamento energético, que contenham em sua composição chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos e que tenham como objetivo sua reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.

Parágrafo único – Fica dispensado o estorno de crédito previsto no art. 21 da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, em relação às operações beneficiadas com a isenção prevista neste convênio.

Cláusula segunda. Em relação às operações descritas na cláusula primeira, os contribuintes do ICMS deverão:
I – emitir, diariamente, nota fiscal para documentar o recebimento de pilhas e baterias, quando o remetente não for contribuinte obrigado à emissão de documento fiscal, consignando no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” a seguinte expressão: “Produtos usados isentos do ICMS, coletados de consumidores finais – Convênio ICMS 27/05?;
II – emitir nota fiscal para documentar a remessa dos produtos coletados aos respectivos fabricantes ou importadores ou a terceiros repassadores, consignando no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” a seguinte expressão: “Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 27/05?.

Cláusula terceira. Fica revogado o Ajuste SINIEF 11/04, de 14 de setembro de 2004.

Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Maceio, AL, 1º de abril de 2005.

 

Convênios

 

Segundo o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT)cerca de 1% do lixo urbano é constituído por resíduos sólidos urbanos contendo elementos tóxicos. Esses resíduos são provenientes de lâmpadas fluorescentes, termômetros, latas de inseticidas, pilhas, baterias, latas de tinta, entre outros produtos que a população joga no lixo, pois não sabe que se trata de resíduos perigosos contendo metais pesados ou elementos tóxicos ou não tem alternativa para descartar esses resíduos.
As pilhas e baterias apresentam em sua composição metais considerados perigosos à saúde humana e ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cobre, zinco, cádmio, manganês, níquel e lítio. Dentre esses metais os que apresentam maior risco à saúde são o chumbo, o mercúrio e o cádmio.
Uma maneira de reduzir o impacto ambiental do uso de pilhas e baterias é a substituição de produtos antigos por novos que propiciem um maior tempo de
uso, como por exemplo o uso de pilhas alcalinas ou de baterias recarregáveis no lugar de pilhas comuns. Também pode-se eliminar ou diminuir a quantidade de metais pesados na constituição das pilhas e baterias

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Por: Olimpio Araújo Junior*

Tecnicamente considera-se que o aterro sanitário é o único método de disposição final de lixo. Ele tem como objetivo confinar a menor quantidade de resíduos possível em um terreno com determinadas garantias de impermeabilização e com a adoção de procedimentos para proteção do meio ambiente. Evita-se assim a contaminação dos solos naturais e efetua-se sua cobertura definitiva, obtendo-se ao final um espaço verde disponível para o lazer. Em Ponta Grossa, por exemplo, para a escolha do melhor local a Prefeitura Municipal, fundamentada em estudos preliminares e normas operacionais, certificou-se que a confinação dos resíduos sólidos seria segura em termos de controle de poluição ambiental e proteção ao bem-estar social e a qualidade de vida da população.

Um aterro sanitário não é a mesma coisa que um lixão, tendo em vista que no lixão os resíduos são dispostos sem nenhum critério de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública. A implantação de aterros sanitários só traz benefícios para sociedade em geral, pois acaba com a agressão ao meio ambiente, evita o risco de poluição de mananciais ou de lençóis freáticos, impede a proliferação de vetores (moscas, baratas, ratos, etc), além de possibilitar a utilização dos gases gerados pela decomposição da matéria orgânica como fonte de energia. Porém, sua implantação muitas vezes sofre resistência de uma parcela da sociedade que, por falta de informação, teme que o mesmo gere novos impactos na região onde é implantado.

 Para evitar qualquer dúvida sobre novos aterros e para legitimar sua implantação com apoio da população, a lei exige a aprovação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) através da apresentação do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) em audiência pública, na qual são esclarecidos e debatidos todos os questionamentos. Nada é feito sem a aprovação da população, pois são estes os maiores interessados e beneficiados pelo aterro sanitário.

O que é Aterro Sanitário?

Implantação do Aterro Sanitário (LINDENBERG, 1997):

Segundo o Engenheiro Consultor da área de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública, Roberto de Campos Lindenberg**, para que um sistema de disposição de resíduos sólidos sobre o solo seja considerado um aterro sanitário, é obrigatório seguir os seguintes pontos:

1. O terreno a ser utilizado para implantação do aterro deverá sofrer um estudo criterioso, considerando pelo menos os seguintes aspectos: ambientais, de saúde pública, topografia do local, sondagens, permeabilidade do solo, dados metereológicos, zoneamento, atendimento a legislação, vizinhança, custos, circulação de veículos na região, sociais, econômicos e políticos;

2. A implantação de aterro sanitário deve ser precedida de um projeto executivo, o qual deve ser aprovado pelo órgão estadual de proteção ao meio ambiente e pelas autoridades sanitárias, independente de ter sido feito e aprovado o respectivo EIA/RIMA, não podendo em hipótese alguma começar a receber qualquer resíduo sem ter recebido a respectiva licença de funcionamento;

3. Para reduzir o efeito de uma eventual formação de odores e a fim de vedar visualmente a área, acompanhando toda sua divisa, deve haver um cordão de árvores e arbustos, além de fechamento correto contra a entrada de animais e intrusos;

4. O aterro deve estar preparado para funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana, contando com iluminação adequada pelo menos na frente de trabalho, além de acesso facilitado e pessoal disponível em todos os horários;

5. As dependências de apoio devem estar contidas no interior do terreno, incluindo equipamento para a pesagem de todo o resíduo que entra, o controle e a fiscalização da operação, abrigos, instalações para atender os servidores do local, bem como vestiários, sanitários para as equipes dos veículos que trazem o resíduo a ser enterrado, pequena oficina com almoxarifado anexo, cobertura para o equipamento e para os veículos;

6. Deve estar provido de um sistema eficiente de afastamento das águas superficiais que possam entrar ou cair na área, de forma a impedir a sua percolação através dos resíduos aí depositados.

7. Precisa contar com água potável, iluminação, telefone, caixa d’água, condução pessoal permanente para atender a eventuais ocorrências de acidente;

8. As vias de acesso, internas ou externas devem ser convenientemente sinalizadas, para facilitar o encaminhamento ao local correto do resíduo transportado por motorista não habituado ao uso do aterro;

9. Ao redor do aterro, a cada 100 metros aproximadamente, devem ser colocadas manilhas com raticida tipo isca em seu interior;

10. O responsável pelo gerenciamento e operação do local precisa contar com conhecimentos relativos à limpeza pública, meio ambiente e saúde pública;

11. No aterro só deve ser admitido o recebimento de resíduo sólido urbano domiciliar, não se admitindo recebimento de animais mortos e resíduo sólido de serviços de saúde. O resíduo gerado por particular que não seja o domiciliar precisa estar acompanhado de autorização expressa do órgão ambiental estadual de controle do meio ambiente para poder ser recebido;

12. O caminho de acesso deve estar ininterruptamente em excelentes condições de tráfego, assim como o local de descarga do resíduo, que deve ser devidamente cascalhado e drenado, e eventualmente, pavimentado, permitindo o acesso mesmo durante chuvas pesadas;

13. Os veículos devem ser orientados no sentido de descarregarem o resíduo ao pé do talude, mantendo a menor frente possível, onde o equipamento de terraplanagem apropriado deve empurrar o resíduo no sentido obrigatório de baixo para cima, subindo pelo talude, em camadas finas compactadas pela passagem do equipamento sobre sua superfície, pelo menos três vezes;

14. As células construídas diariamente devem ter uma altura de 2,0 a 4,0 metros formadas de modo a terem todo o seu conteúdo compactado, devendo o resíduo ter um peso específico aparente médio da ordem de 0,7 a 1,2 t/m³ , confinado com talude lateral que tenha uma inclinação de 2:1 a 3:1.

15. A célula ao final da jornada deve ser recoberta com uma camada contínua de material inerte, seja terra, areia ou outro que seja permeável, com espessura da ordem de 0,1 a 0,3 metros, inclusive o talude lateral. No aterro sanitário não se admite que qualquer parcela de resíduo permaneça sem cobertura por mais de 24 horas seguidas;

16. Nos pés do talude entre uma ou duas camadas sobrepostas, deve ser construída uma berna, com um sistema para a remoção da água que escorra pela superfície do talude, o que reduz também a velocidade dessas águas;

17. Tanto os taludes quanto as bernas devem ser gramadas no menor prazo possível;

18. O sistema de monitoramento e de tratamento do percolado formado, além de existente, deve ser mantido durante todo o tempo de recebimento, pelo tempo que for necessário, aproximadamente 10 anos;

19. A construção de uma nova célula sobre uma já existente deve aguardar 60 dias para a sua execução, pois o processo aeróbico dura aproximadamente esse período;

20. A saída desordenada dos gases formados na massa do aterro, resultante da degradação biológica da matéria orgânica contida, inclusive os provenientes da instalação de queimadores, não é admissível;

21. O recobrimento final do aterro, com uma espessura da ordem de 0,6m, deve ser completado após 60 dias da formação da última célula;

22. Deve ser mantido permanentemente no aterro, em perfeitas condições de operação e manutenção, o equipamento de terraplanagem exigido e com as adaptações recomendadas;

23. O pessoal prestador de serviço no aterro sanitário precisa estar com uniforme apropriado, crachá de identificação, equipamento de proteção individual, ter passado por exame médico e vacinação contra tétano e tifo, além de estar devidamente registrado com todos os direitos sociais legais;

24. Não é permitida a permanência de pessoas estranhas ou de qualquer animal na área, pela razão que for, inclusive e principalmente, para efetuar a catação ou seleção de materiais;

25. O aterro sanitário, por seu próprio nome, exige a manutenção contínua e permanente de limpeza em toda a sua área, além da utilização de cerca rudimentar para confinar papel e o plástico filme que têm tendência a serem levados pelo vento, não esquecendo que os que espalharem por ação deste vento devem ser prontamente recolhidos.

26. Como recurso para a proteção contra a ocorrência de incêndio, além da permanência do trator empurrador, é necessário contar com material inerte para abafar o fogo eventualmente formado dentro da massa de resíduo depositado no aterro sanitário.


NO BRASIL

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) define da seguinte forma os aterros sanitários: “aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos, consiste na técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza os princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho ou à intervalos menores se for necessário.”

No Brasil, um aterro sanitário é definido como um aterro de resíduos sólidos urbanos, ou seja, adequado para a recepção de resíduos de origem doméstica, varrição de vias públicas e comércios. Os resíduos industriais devem ser destinados a aterro de resíduos sólidos industriais (enquadrado como classe II quando não perigoso e não inerte e classe I quando tratar-se de resíduo perigoso, de acordo com a norma técnica da ABNT 10.004/04 – “Resíduos Sólidos – Classificação”).

Classes dos Resíduos 

Classe 1 – Resíduos Perigosos: são aqueles que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição especiais em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Classe 2 – Resíduos Não-inertes: são os resíduos que não apresentam periculosidade, porém não são inertes; podem ter propriedades tais como: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água. São basicamente os resíduos com as características do lixo doméstico.

Classe 3 – Resíduos Inertes: são aqueles que, ao serem submetidos aos testes de solubilização (NBR-10.007 da ABNT), não têm nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água. Isto significa que a água permanecerá potável quando em contato com o resíduo. Muitos destes resíduos são recicláveis. Estes resíduos não se degradam ou não se decompõem quando dispostos no solo (se degradam muito lentamente). Estão nesta classificação, por exemplo, os entulhos de demolição, pedras e areias retirados de escavações.

Origem
Possíveis Classes
Responsável
Domiciliar
2
Prefeitura
Comercial
2, 3
Prefeitura
Industrial
1, 2, 3

Gerador do resíduo

Público
2, 3
Prefeitura
Serviços de saúde
1, 2, 3

Gerador do resíduo

Portos, aeroportos e terminais ferroviários
1, 2, 3

Gerador do resíduo

Agrícola
1, 2, 3

Gerador do resíduo

Entulho
3

Gerador do resíduo

Fonte: Wikipedia – Aterro Sanitário – Portal Ambiente Brasil – Resíduos


**O autor Olimpio Araujo Junior, tem em seu curriculum acadêmico a formação no MBA em Comunicação Integrada de Marketing da Fundação Getulio Vargas , o MBA em Gestão Comercial também da FGV  além de uma especialização em Gestão Ambiental para Pequenas e Médias Empresas pelo CEFET/PR e CDG da Alemanha. Bacharel e Licenciado em Geografia pela UEPG. Atualmente é  Sócio-proprietário da e-BC Comunicação e Marketing, e Diretor da CWBS – Curitiba Business School. Atua profissionalmente há mais de 14 anos nas áreas de marketing e comercial, tendo exercido cargos como Representante Comercial, Gerente de Vendas, Coordenador Comercial, Gerente de Comunicação e Marketing, Diretor de Comunicação e Marketing. Atua como palestrante e ministra cursos para empresas e universidades desde 2000. Possui cerca de 200 artigos publicados em jornais, revistas e sites de todo o País.

* LINDENBERG, R. de C.. ABC do aterro sanitário. Revista Limpeza Pública, São Paulo, n 44, p. 13 a 15, Abril/1997.

Outros links sobre o assunto:

O que é Aterro Sanitário? Coleta e Disposição Final do Lixo – Portal Ambiente Brasil

O que é Aterro Sanitário?Formas de disposição de resíduos – Aterros Sanitários

O que é Aterro Sanitário? IBGE – Atlas de Saneamento – Aterro Sanitário

Por: Olimpio Araujo Junior*

A necessidade de criar novos dispositivos legais que incentivem e financiem melhorias ambientais fez surgir o ICMS Ecológico (ou Royalties Ecológicos). Cada vez que compramos qualquer tipo de mercadoria ou contratamos um serviço pagamos, embutido no preço, o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Esse imposto é arrecadado pelo governo federal e repassado para os estados, que podem definir critérios para o repasse aos municípios. Foi assim que em 1992 surgiu, no estado do Paraná, a primeira iniciativa no Brasil de direcionar parte do ICMS para municípios nos quais a qualidade ambiental fosse relevante.

Segundo dados da Secretaria de Meio Ambiente do Paraná, após a implantação do ICMS Ecológico aumento em 142% o número de áreas protegidas no Estado, como unidades de conservação, parques, áreas de preservação permanente, faxinais, reservas legais e reservas privadas. Além disso, os municípios que possuem mananciais hídricos que abastecem também outras cidades têm uma parcela a mais garantida. Atualmente grande parte dos estados brasileiros adotaram este tipo de repasse de recursos, que podem levar em consideração estações ecológicas, reservas biológicas, áreas de lazer, reservas florestais nacionais, estaduais ou municipais, áreas de relevante interesse ecológico, hortos florestais, locais de interesse turístico e áreas de terra indígena.

Em 1995, Minas Gerais adotou o ICMS Ecológico e inseriu outros critérios como tratamento de lixo e esgoto, apresentando resultados significativos. O número de unidades de conservação passou de 65 para 135, em 1998. O aumento em área preservada foi de 48% e o número de municípios beneficiados aumentou de 101, no início de 1996, para 172, em 1998. O que chama mais atenção na Lei em Minas é o critério de saneamento, que incentiva o município a investir o dinheiro em algo que dá resultados ambientais e sociais.

O que é ICMS Ecológico?Uma característica importante da lei do ICMS Ecológico é que geralmente ela beneficia pequenos municípios que não possuem desenvolvimento econômico, e por isso ainda tem áreas verdes consideráveis. Porém, esse dispositivo também é causador de muitos conflitos. Visto que o ICMS arrecadado pelo estado continua sendo o mesmo, apenas os critérios de distribuição mudaram, o repasse para municípios sem áreas verdes diminuiu, o que causa descontentamentos.

Outro problema é que muitas dessas áreas só foram criadas no papel, na prática elas não possuem nenhuma estrutura para proteção ou fiscalização, ou seja, continuam sendo o que eram antes de tornarem-se protegidas por lei. O ICMS Ecológico tornou-se um grande incentivo para criação de áreas de preservação, mas muitas vezes apenas com o intuito de se receber o repasse do governo e o dinheiro, que deveria manter no mínimo uma estrutura básica de fiscalização e sinalização, acaba sendo utilizado para outros fins.

Com certeza os ganhos resultantes da implantação do ICMS Ecológico são maiores que os problemas causados. Cabe a nós, cidadãos, cobrar do poder público local a utilização correta destes recursos e a implementação e manutenção das áreas de conservação ou proteção criadas por lei.


**O autor Olimpio Araujo Junior, tem em seu curriculum acadêmico a formação no MBA em Comunicação Integrada de Marketing da Fundação Getulio Vargas , o MBA em Gestão Comercial também da FGV  além de uma especialização em Gestão Ambiental para Pequenas e Médias Empresas pelo CEFET/PR e CDG da Alemanha. Bacharel e Licenciado em Geografia pela UEPG. Atualmente é  Sócio-proprietário da e-BC Comunicação e Marketing, e Diretor da CWBS – Curitiba Business School. Atua profissionalmente há mais de 14 anos nas áreas de marketing e comercial, tendo exercido cargos como Representante Comercial, Gerente de Vendas, Coordenador Comercial, Gerente de Comunicação e Marketing, Diretor de Comunicação e Marketing. Atua como palestrante e ministra cursos para empresas e universidades desde 2000. Possui cerca de 200 artigos publicados em jornais, revistas e sites de todo o País.

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A Bateria e sua história

Em 1800 o italiano Alessandro Volta, criou a pilha não recarregável. Em 1859 o francês Gaston Plantê aperfeiçoou o invento que passou a ser recarregável. Em 1912, surgiu sua utilização em ignição de automóveis. Hoje, as baterias são responsáveis pelo gerenciamento eletrônico dos veículos. Estima-se que entre os anos de 1998 e 1999, a produção de baterias, passou a ter abrangência mundial, onde os Estados Unidos respondem por 40%, a Europa 30% e o Japão 12,5%.

Baterias de Chumbo Ácido

Baterias de chumbo ácido são conjuntos de acumuladores elétricos recarregáveis, interligados convenientemente, construídos e utilizados para receber, armazenar e liberar energia elétrica por meio de reações químicas envolvendo chumbo e ácido sulfúrico (ABNT).

A maior parcela do chumbo atualmente consumido no mundo destina-se à fabricação de acumuladores elétricos para diferentes fins. As baterias chumbo-ácido são universalmente utilizadas como fonte de energia em veículos automotores, em sistema de fornecimento de energia elétrica e em produtos de consumo em geral.

Quando essas baterias chegam ao final de sua vida útil devem ser coletadas e enviadas pelos fabricantes para unidades de recuperação e reciclagem, conforme Resolução CONAMA 257. Esta providência garante que seus componentes perigosos (metais e ácido) fiquem afastados de aterros e de incineradores de lixo urbano e que o material recuperado possa ser utilizado na produção de novos bens de consumo. Todos os constituintes de uma bateria chumbo-ácido apresentam potencial para reciclagem. (clique aqui e conheça os processos de reciclagem das baterias chumbo-ácido)

Uma bateria que tenha sido impropriamente disposta, ou seja, não reciclada, representa uma importante perda de recursos econômicos, ambientais e energéticos e a imposição de um risco desnecessário ao meio ambiente e seus ocupantes.

As baterias automotivas e industriais, estacionárias e tracionárias, contém chumbo na massa positiva, na massa negativa, nas grelhas e conexões e ainda na solução eletrolítica de ácido sulfúrico; portanto, nas instalações, durante o uso das mesmas, no transporte, manutenção, armazenamento temporário e na disposição final, cuidados devem ser tomados para que não ocorra vazamento de chumbo e ácido sulfúrico que exponha os usuários e contamine o solo, ar e água. Se após o seu esgotamento energético essas baterias não forem segregadas e seu conteúdo reciclado, causarão ameaça ambiental significativa.

Quanto é reciclado?

Nos países desenvolvidos a reciclagem está próxima de 95% enquanto que no Brasil a reciclagem fica em torno de 80%, sendo que nas grandes áreas urbanas chegam a 85% e em áreas mais remotas, pouco é recuperado.

Conhecendo o material

Os componentes básicos de uma bateria são Placas Positivas e Negativas: São grades produzidas com uma liga onde é aplicada uma massa de PbO (óxido de chumbo) adicionada de outras substâncias que responderão por determinadas reações. Estão diferenciadas em placas positivas e negativas e são responsáveis pelo acúmulo e condução da corrente elétrica:

Separadores: Executado em polietileno, são envelopes que evitam o contato direto entre as placas positivas e negativas para que não ocorram assim curtos circuitos.
Caixas: Servem para acondicionar os elementos e a solução eletrolítica.
Conectores: Servem para a interligação dos elementos da bateria para formação do circuito.
Terminais: Pólos positivos e negativos da bateria.
Solução: Composta por 35% de ácido sulfúrico e 65 % de água destilada. Essa solução é indispensável às reações químicas que poderão ocorrer.

 Como funciona: Bióxido de chumbo (PbO2) , é uma substância que possui grande tendência de receber elétrons , enquanto que o chumbo metálico (Pb), tem uma grande tendência de doar elétrons; a isso chamamos diferença de potencial. O meio utilizado para transferência de elétrons no caso das baterias automotivas é a solução de ácido sulfúrico, pela sua boa estabilidade térmica, alta condutividade iônica, baixo nível de impurezas e baixo custo.

O processo de reciclagem de bateria é dividido em trituração da sucata de bateria com separação do plástico; reciclagem propriamente dita deste plástico e recuperação de grelhas de chumbo ligado. O chumbo segue o processo de: separação, fundição, refino, lingoteamento até a fabricação de novas baterias. O plástico é recuperado e reutilizado na produção de caixas e tampa de novas baterias.

A solução ácida é estocada e neutralizada (mistura de cal para iniciar processo de destilação), filtrado para recuperação dos óxidos e a solução retorna para reutilização.

Qual o peso desses resíduos no lixo?

Não há um substituto economicamente interessante para o chumbo, das baterias automotivas e industriais chumbo ácido. Estima-se que das 5,5 milhões de toneladas do metal produzida anualmente no mundo, cerca de 50% são devido a produção secundária, ou seja, devido à reciclagem propriamente dita. As baterias automotivas e industriais de chumbo ácido representam 70% do emprego mundial do metal chumbo, com uma vida útil de 20 a 60 meses.

A reciclagem formalizada das baterias de chumbo ácido e a alternativa que se mostra mais adequada para compatibilizar interesse de economia e proteção ao meio ambiente.

Valor

O Brasil não é produtor de chumbo primário, dependendo 100% de importações para suprir sua demanda. Com a Convenção de Basiléia, as baterias chumbo-ácido foram classificadas como resíduo perigoso e tiveram seu comércio internacional afetado. Tivemos um impacto significativo na economia ligada a este metal, uma vez que o preço do metal primário é superior ao preço da bateria no final da vida útil. Este fato, associado com a promulgação de legislação específica.

Resolução CONAMA 257 favoreceu a crescente demanda de reciclagem deste material no país.

Todos os estabelecimentos que comercializam baterias, são obrigados a aceitar a devolução de baterias usadas de qualquer marca, e preservar a solução ácida (não jogando em esgotos, nem adicionando água).

Cuidando desta forma, para que o manuseio seja efetivado de forma adequada, evitando o tombamento das baterias em qualquer situação de armazenamento ou transporte para que não haja vazamento da solução ácida.

Conhecendo nossas limitações

No senso prático, a reciclagem de um metal deve considerar:

A quantidade e a pureza do material recuperado, Os mercados para o reciclado, O valor unitário do metal, Os custos de coleta, entrepostagem e transporte, A quantidade, a periculosidade e os custos de tratamento e disposição dos resíduos do reprocessamento, Custo final da operação como um todo.

Os fatores que mais influenciam na disponibilidade de materiais (metais) para reciclagem são:

A quantidade que foi colocada no mercado, no período de tempo passado equivalente a uma vida útil média desse material, A disponibilidade local de produtos descartados contendo metais em formas e quantidades interessantes, O projeto do produto em termos de facilidade de reciclagem (produtos projetados para serem reciclados),

A extensão, o grau de capilaridade, a eficiência do sistema de coleta, entrepostos e a distribuição de produtos pós-consumo.

Destinação

Não se deve armazenar baterias de chumbo-ácido em lixões (vazadouros a céu aberto) sob pena de provocar malefícios à saúde pública através da contaminação de solo, cursos d’água e lençóis freáticos.

No programa de coleta, todos os estabelecimentos que comercializam baterias são obrigados a receber as baterias usadas de qualquer marca, preservar a solução ácida (não jogando em esgotos , nem adicionando água). Cuidar para que o manuseio seja efetuado de forma adequada, evitando o tombamento das baterias em qualquer situação de armazenagem ou transporte para que não haja vazamento da solução ácida.

Resolução CONAMA 257 em seu parágrafo único do art. 1º “ As baterias industriais constituídas de chumbo, cádmio, e seus compostos, destinados a telecomunicações, usinas elétricas , sistemas ininterruptos de fornecimento de energia, alarme, segurança, movimentação de cargas ou pessoas , partida de motores diesel e uso geral industrial , após seu esgotamento energético, deverão ser entregues pelo usuário ao fabricante ou ao importador ou ao distribuidor da bateria , observando o mesmo sistema químico , para os procedimento referido no caput deste artigo”.

A armazenagem de baterias usadas de chumbo-ácido deverá ser feita em local coberto, com piso apropriado (concreto), com muretas ou caneletas ou recipiente tal que se possa ser usado como contenção. Em caso de vazamento, devem ser mantidas separadas de baterias novas e de outros produtos.

O transporte de bateria chumbo ácido deve estar de acordo com o Decreto Lei nº 96044 de 18 de maio de 1988, recentemente substituído pela resolução ANTT 420 de 2004 que trata do transporte rodoviário de produtos perigosos com muita clareza, legislação e normas técnicas complementares como segue: os veículos deverão ter afixados painéis de segurança (placas), contendo:

Número de Risco: 80 (produto corrosivo)

Número da ONU: 2794 (Classe 8 – aplicável para baterias elétricas úmidas contendo solução ácida líquida)

Classe ou subclasse de Risco: 8 (Descrição da Classe ou subclasse de Risco: Corrosividade)

O motorista credenciado através de curso MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos e carga lonada ou caminhão baú. O veículo deverá ter Kit de emergência e EPI. O motorista deve manter envelope com ficha de emergência com instruções para acidentes, incêndio, ingestão, inalação, fone de contato, etc.

Fontes: CEMPRE – Compromisso Empresarial para a Reciclagem, ABINEE – Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica. Ministério dos Transportes, Ministério do Meio Ambiente, Portal O CarreteiroANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres

Clique na imagem abaixo para saber como funcionam as baterias:

Baterias e Chumbo Ácido

 

  JANEIRO
DIA COMEMORAÇÃO
1 Dia Mundial da Paz
9 Dia do Astronauta
11 Dia do Controle de Poluição por Agrotóxicos
27
Dia da proclamação da declaração dos direitos dos animais
 
  FEVEREIRO
DIA COMEMORAÇÃO
2 Dia Mundial das Zonas Úmidas
6 Dia do Agente de Defesa Ambiental
22 Dia da Criação do IBAMA
     
  MARÇO
DIA COMEMORAÇÃO
1 Dia do Turismo Ecológico
21 Dia Mundial Florestal – Início do Outono
22 Dia Mundial da Água
23 Dia Mundial da Metereologia
27 Aniversário da Represa Billings –
 
  ABRIL
DIA COMEMORAÇÃO
7 Dia Mundial da Saúde
15 Dia Nacional da Conservação do Solo
19 Dia do Índio
22 Dia do Planeta Terra
28 Dia da Caatinga – Dia da Educação
     
  MAIO
DIA COMEMORAÇÃO
3 Dia do Solo – Dia do Pau-Brasil Dia do Zootecnista
5 Dia do Campo
16 Dia do Gari
18 Dia das Raças Indígenas da América
22 Dia Internacional da Diversidade Biológica Dia do Apicultor
25 Dia do Trabalhador Rural
27 Dia da Mata Atlântica
29 Dia do Geógrafo
30 Dia do Geólogo
31 Dia mundial de combate ao fumo
 
  JUNHO
DIA COMEMORAÇÃO
1 Dia Nacional de Prevenção a Incêndios Florestais Semana Mundial do Meio Ambiente – 01 a 07 de junho
5 Dia Mundial do Meio Ambiente Dia da Ecologia
8
Dia do Citricultor – Dia mundial do oceano
17 Dia Internacional de Combate à Desertificação
21 Início do Inverno
23 Dia do Lavrador
29 Dia do Pescador
     
  JULHO
DIA COMEMORAÇÃO
2 Dia do Bombeiro
8 Dia da Ciência
10 Aniversário de Criação do Fundo Nacional do Meio Ambiente
12 Dia do Engenheiro Floresal
13 Dia do Engenheiro Sanitarista
17 Dia da Proteção das Florestas
25 Dia do Colono
28 Dia do Agricultor
 
  AGOSTO
DIA COMEMORAÇÃO
5 Dia Nacional da Saúde
9 Dia Internacional dos Povos Indígenas Dia Internacional de Qualidade do Ar
14 Dia do Controle da Poluição Industrial
     
  SETEMBRO
DIA COMEMORAÇÃO
3 Dia do Biólogo
5 Dia da Amazônia
11 Dia do Cerrado
16 Dia Internacional para a Preservação da Camada de Ozônio
20 Dia Internacional da Limpeza de Praia
21 Dia da Árvore
22 Dia do Rio Tietê – Dia Nacional de Defesa da Fauna
23 Início da Primavera
 
  OUTUBRO
DIA COMEMORAÇÃO
2 Dia Nacional do habitat
4 Dia dos Animais Dia da Natureza Dia do Cão Dia do Patrono da Ecologia (São Francisco de Assis)
5 Dia Nacional das Aves Dia Mundial do Habitat
12 Dia do Engenheiro Agronômo Dia do Mar
15 Dia do Educador Ambiental
27 Dia do Engenheiro Agrícola
     
  NOVEMBRO
DIA COMEMORAÇÃO
5 Dia do Técnico Agrícola Dia da Cultura e da Ciência
24 Dia do Rio
30 Dia do Estatuto da Terra
 
  DEZEMBRO
DIA COMEMORAÇÃO
10 Dia Internacional dos Povos Indígenas
14 Dia do Engenheiro de Pesca
15 Dia do Jardineiro
21 Início do Verão
29 Dia Internacional da Biodiversidade
 

Apresentamos a simbologia e padronização de cores que facilitam a coleta seletiva e a reciclagem. A diferenciação por cores é um eficiente sistema para a coleta seletiva voluntária em todo o mundo. Vários países já reconhecem esse padrão como um parâmetro oficial a ser seguido por qualquer modelo de gestão de programas de coleta seletiva.

Há um padrão de cores para diferenciar a identificação para coletores e transportadores de materiais:

AZUL     papel/papelão
VERMELHO     plástico
VERDE     vidro
AMARELO     metal
PRETO     madeira
LARANJA     resíduos perigosos
BRANCO     resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde
ROXO     resíduos radioativos
MARROM     resíduos orgânicos
CINZA
    resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação

 

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) aprovou a Resolução n° 275 de 25 de Abril de 2001 Este regulamento estabelece um sistema de cores de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codificação já adotadas internacionalmente para identificação dos recipientes e transportadores usados na coleta seletiva.

 


Lixo Reciclável

 

Abaixo, uma sequência de imagens referente a simbologia dos materiais recicláveis:

                     

Os materiais plásticos, por terem uma grande variedade, foram divididos em 7 categorias:

Classificação – Materiais Plásticos

PET – Polietileno Tereftalato

Transparente e inquebrável o PET é uma material extremamente leve.

Usado principalmente na fabricação de embalagens de bebidas carbonatadas (refrigerantes), além da Indústria alimentícia esta presente também nos setores hospitalar, cosméticos, têxteis, etc.

 

 

 

PEAD – Polietileno de Alta Densidade

Material leve, inquebrável, rígido e com excelente resistência química.

Muito usado em embalagens de produtos para uso domiciliar tais como:
Detergentes, amaciantes, sacos e sacolas de supermercado, potes, utilidades domesticas, etc.
Seu uso em outros setores também é muito grande tais como:
embalagens de óleo, bombonas para produtos químicos, tambores de tinta, peças técnicas, etc.

 

 

PVC – Policloreto de Vinila

Material transparente, leve, resistente a temperatura, inquebrável.

Normalmente usado em embalagens para água mineral, óleos comestíveis, etc.
Além da indústria alimentícia é muito encontrado nos setores farmacêuticos em bolsas de soro, sangue, material hospitalar, etc.
Uma forte presença também no setor de construção civil, principalmente em tubos e esquadrias.

 

 

PEBD – Polietileno de Baixa Densidade

Material flexível, leve, transparente e impermeável.

Pelas suas qualidades é muito usado em embalagens flexíveis tais como:
Sacolas e saquinhos para supermercados, leites e iogurtes, sacaria industrial, sacos de lixo, mudas de plantas, plasticultura, embalagens têxteis, etc.

 

 

PP – Polipropileno

Material rígido, brilhante com capacidade de conservar o aroma e resistente às mudanças de temperatura.

Normalmente é encontrado em pecas técnicas, caixarias em geral, utilidades domesticas, fios e cabos , etc.
Potes e embalagens mais resistentes

 

 

PS – Poliestireno

Material impermeável, leve, transparente, rígido e brilhante.

Usado e potes para iogurtes, sorvetes, doces, pratos, tampas, aparelhos de barbear descartáveis, revestimento interno de geladeiras, etc.

 

 

 

Outros

Neste grupo estão classificados os outros tipos de plásticos.

Entre eles:
ABS/SAN, EVA, PA, etc.

Encontrados em solados, autopeças, chinelos, pneus, acessórios esportivos e náuticos, plásticos especiais e de engenharia, CDs, eletrodomésticos, corpos de computadores, etc.

 

Fontes: CEMPRE – Compromisso Empresarial para Reciclagem, ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABRE – Associação Brasileira de Embalagem – Recicláveis – O seu portal de reciclagem e meio ambiente na internet

 

 

 

 

Uma das possibilidades para reduzir o problema do lixo é a implantação da coleta seletiva de lixo – que consiste na segregação de tudo o que pode ser reaproveitado, como papéis, latas, vidro, plástico, entre outros – enviando-se esse material para reciclagem. A implantação de programas de coleta seletiva de lixo não só contribui para a redução da poluição causada pelo lixo, como também proporciona economia de recursos naturais – como matérias-primas, água e energia – e, em alguns casos, pode representar a obtenção de recursos, advindos da comercialização do material.

Seus resultados dependem de um sistema bem estruturado e da participação consciente da comunidade. Para isso precisamos da fonte geradora, do recolhimento e do destino final. A fonte geradora somos nós. O recolhimento pode ser feito por órgãos públicos, catadores autorizados ou empresas. O destino final se dá em galpões de reciclagem onde os materiais são compactados e enviados para as indústrias recicladoras ou aos sucateiros.

As quatro principais modalidades de coleta seletiva são: domiciliar, em postos de entrega voluntária, em postos de troca e por catadores de materias recicláveis.

 

Coleta Seletiva Domiciliar ou Porta a Porta assemelha-se ao procedimento clássico de coleta normal de lixo. Veículos coletores percorrem as residências em dias e horários específicos que não coincidam com a coleta normal de lixo. Os moradores colocam os recicláveis nas calçadas, acondicionados em contêineres distintos

A Coleta em PEV – Postos de Entrega Voluntária ou em LEV – Locais de Entrega Voluntária utiliza normalmente contêineres ou pequenos depósitos, colocados em pontos fixos, onde o cidadão, espontaneamente, deposita os recicláveis.

A modalidade de Coleta Seletiva em Postos de Troca se baseia na troca do material entregue por algum bem ou benefício.

Os Catadores de Materiais Recicláveis são trabalhadores que fazem o reaproveitamento de resíduos, algo de grande importância para a problemática do lixo das grandes e pequenas metrópoles. – MNCR – Movimento Nacional do Catadores de Materiais Recicláveis

Existe ainda uma outra modalidade, o PICs – Programa Interno de Coleta Seletiva, que é realizado em instituições públicas e privadas, em parceria com associações e/ou cooperativas de catadores. (No site do CEMPRE – Compromisso Empresarial para a Reciclagem – você pode pesquisar e encontrar em todo o território nacional a cooperativa que fica mais próxima a sua instituição)

O sucesso da coleta seletiva está diretamente associado aos investimentos feitos para sensibilização e conscientização da população. Normalmente, quanto maior a participação voluntária em programas de coleta seletiva, menor é seu custo de administração. Não se pode esquecer também a existência do mercado para os recicláveis.

Segundo Polita Gonçalves, responsável pelo site Lixo.com.br, a coleta seletiva é uma alternativa ecologicamente correta que desvia, do destino em aterros sanitários ou lixões, resíduos sólidos que poderiam ser reciclados. Com isso alguns objetivos importantes são alcançados:

1. a vida útil dos aterros sanitários é prolongada e o meio ambiente é menos contaminado.

2. o uso de matéria prima reciclável diminui a extração dos nossos tesouros naturais.

Uma lata velha que se transforma em uma lata nova é muito melhor que uma lata a mais. E de lata em lata o planeta vai virando um lixão…

Sistemas de coleta seletiva podem ser implantados em uma escola, uma empresa ou um bairro. Não há uma fórmula universal. Cada lugar tem uma realidade e precisamos inicialmente de um diagnóstico local:

a. Tem cooperativas de catadores na minha cidade?

b. O material separado na fonte e doado vai beneficiar um programa social?

c. Vamos receber relatórios mensais dos pesos destinados? d. Qual é o tipo, volume e freqüência de lixo gerado?

e. O que é feito atualmente?

f. A cooperativa poderá fazer a coleta no local?

g. Pra que separar em quatro cores se a coleta será feita pelo mesmo veículo?

h. Como podemos envolver as pessoas? Jornalzinho? Mural? Palestras?

Como você pode ver coleta seletiva é bem mais que colocar lixeiras coloridas no local. A Coleta seletiva deve ser encarada como uma corrente de três elos. Se um deles não for planejado a tendência é o programa de coleta seletiva não perseverar.

O planejamento deve ser feito do fim para o começo da cadeia. Ou seja: primeiro pensar em qual será a destinação, depois (e com coerência) a logística e por fim o programa de comunicação ou educação ambiental.

Há, no site Lixo.com.br, algumas informações básicas que podem ajudar e em casos concretos, com algumas experiências em coleta seletiva que deram certo para servir de exemplo a quem queira iniciar seu projeto.

Em projeto de coleta seletiva Polita Gonçalves alerta: É muito importante pensar globalmente mas AGIR localmente!

O site Setorreciclagem publicou uma lista de materiais que são viáveis economicamente para reciclagem e materiais que podem e/ou que ainda não podem ser reciclados, pois alguns materiais podem ser reciclados, mas pela dificuldade e pelo baixo retorno comercial, quase não há divulgação. A tecnologia, a necessidade e a busca por novos negócios com os resíduos também criam novas possibilidades a todo momento. A pesquisa é constante…

Fontes: Instituto Gea – Ética e Meio Ambiente; Reciclagem.Net – Portal da Reciclagem e do Meio Ambiente; Lixo.com.br – Um site para quem quer saber o que fazer com a parte reciclável do seu lixo; MNCR – Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis; Selector – Soluções para Resíduos; Setorreciclagem – um veículo de comunicação especializado em reciclagem para empresários, empreendedores e pesquisadores do ramo.

Coleção Consumo Sustentável e Ação – A Coleção Consumo Sustentável e Ação é uma iniciativa de produção de material educativo em prol da sustentabilidade. O primeiro título da coleção Consumo Sustentável desenvolve a temática sobre questão da geração e tratamento dos resíduos sólidos propondo rever nossos hábitos de consumo. Nesta publicação também há sugestões de atividades educativas que promovem o consumo sustentável, sendo este dirigido ao professor. Os demais 5 títulos são voltados a crianças e jovens e trazem um enredo onde os alunos da Escola da Vida têm a tarefa de pesquisar sobre o ciclo do lixo – Papel, Plástico, Metal, Vidro e Orgânico – para apresentarem na Feira de Ciências com o tema Consumo Sustentável. Dentro deste contexto, os alunos interagem com vários personagens da comunidade que trazem novos conhecimentos e reflexões sobre de onde vem e para onde vai tudo neste planeta!

Compêndio para Sustentabilidade – Uma série de publicações sobre sustentabilidade. Uma trilogia, que pretende disponibilizar e atualizar conteúdo (ferramentas: volume I, indicadores: volume II e iniciativas: volume III) com as questões mais relevantes da sustentabilidade do planeta.  É um trabalho em processo de construção coletiva que articula tecnologias sociais entre protagonistas do primeiro, segundo e terceiro setor afins de potencializar soluções efetivas de transformação social, ambiental e econômica – construção de uma base para decisão política e criação de estratégias condizentes com o estado atual de insustentabilidade do mundo.

Carta da Terra – Estamos nte de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir ante, devemos reconhecer que no meio da uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que, nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade da vida, e com as futuras gerações.

Panorama Nacional dos Resíduos Sólidos no Brasil – Abrelpe – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais lança no próximo  27 de fevereiro a edição 2007 do Panorama Nacional dos Resíduos Sólidos no Brasil, é uma realização da Abrelpe e suas associadas e contou com o patrocínio da Caixa Econômica Federal. A publicação anual, que na data de seu lançamento estará disponível no site da ABRELPE, será destinada a órgãos governamentais, academia, imprensa e sociedade e traz dados sobre a situação dos resíduos sólidos urbanos, com a particularidade dos resíduos de construção e demolição e coleta seletiva, resíduos de saúde, resíduos industriais, Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL e reciclagem.

Cartilha de Limpeza Urbana – Com O que é preciso saber sobre LIMPEZA URBANA elaborado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, o Ministério está oferecendo importante contribuição ao treinamento e desenvolvimento de pessoal para as múltiplas tarefas de planejar, organizar e operar serviços de limpeza urbana. Além de expor conceitos e sugerir modos de estruturação das tarefas, a publicação apresenta critérios orientadores da escolha dos equipamentos adequados às diferentes situações. Redigido em linguagem simples e direta, aclarada com farta ilustração, o trabalho é acessível a autoridades, administradores, planejadores, técnicos, a todos quantos se interessem pela questão da limpeza urbana. Com esta publicação, o Ministério, por meio da Secretaria Nacional de Saneamento, dá continuidade à realização do Programa Nacional de Limpeza Urbana, em que o desenvolvimento institucional e a capacidade de recursos humanos merecem grande ênfase. Tem-se como pressuposto que o conhecimento é ingrediente essencial à solução dos problemas.

CNTL – Centro Nacional de Produção Mais Limpa – Implementação de Programas de Produção Mais Limpa – Produção Mais Limpa significa a aplicação contínua de uma estratégia econômica, ambiental e tecnológica integrada aos processos e produtos, a fim de aumentar a eficiência no uso de matérias-primas, água e energia, através da não geração, minimização ou reciclagem de resíduos gerados, com benefícios ambientais e econômicos para os processos produtivos. (Definição: UNIDO)

Hino Nacional Brasileiro – O Hino Nacional Brasileiro tem letra de Joaquim Osório Duque Estrada (1870 – 1927) e música de Francisco Manuel da Silva (1795 – 1865). Foi oficializado pela lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971 , publicada no rio Oficial (suplemento) de 2 de setembro de 1971 .

Calculadoras de Impacto

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Informações em Tempo Real   Informações em Tempo Real

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Iniciativas SutentáveisIniciativas Sutentáveis

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Simuladores

Mídia Alternativa

AYITI: THE COST OF LIFE – O jogo traz a história de uma família rural haitiana. O objetivo do jogador é fazer com que o pai, a mãe e os 3 filhos consigam saúde, educação e renda. Vários fatores interferem na vida dos personagens e situações inesperadas surgem a todo momento.


 

CAPITÃO RECICLADINHO – Ajude a salvar o planeta da terrível destruição coletando a maior quantidade de lixo possível.

 


 

CIDADE VERDE – No jogo Cidade Verde, o jogador é um prefeito que deve construir sua cidade respeitando o meio ambiente, atendendo as necessidades sociais e entendendo a economia, ou seja, vivenciando o desenvolvimento sustentável. Tudo isso acontece focando a diversão através de desafios lúdicos bem estruturados dentro de um universo fictício.

 


 

CITY RAIN – Uma mistura de Tetris e SimCity, o City Rain desafia o jogador a construir uma cidade de maneira sustentável, com peças que “chovem” do ceú. Em inglês.

ECO KIDS – Este site, voltado ao público infantil, foi idealizado com o intuito de passar às crianças, por meio de entretenimento, noções de cidadania e sobretudo despertar seu interesse em conhecer a natureza e o meio ambiente. Para crianças de 04 a 07 anos.

ELECTROCITY – Cada jogador constrói uma cidade, onde as pessoas vão precisar de energia e empregos, mas não podem causar grandes impactos no meio ambiente. O jogador precisa levar em conta o impacto ambiental de cada nova obra ou decisão tomada.

PEACE MAKER – O jogo foi inspirado pelas situações reais de conflitos entre israelenses e palestinos. O objetivo é trazer a paz para o Oriente Médio. O game foi premiado no G4C AWARD.

SIM EARTH – Este é um simulador mas em vez de tratar de uma pequena cidade, você tem controle sobre um planeta inteiro! Sim Earth coloca você no controle do próprio planeta… a geosfera, atmosfera, a evolução de simples micróbios em peixes, pássaros, répteis, mamíferos e finalmente vida inteligente – evoluída de macacos, golfinhos, ou dinossauros; este jogo cobre bilhões de anos. Para jovens e adultos fãs saudosistas da série SIM CITY.

SIM CITY SOCIEDADES – Trazendo um novo e revolucionário conjunto de funções, o SimCity Sociedades permite que os jogadores criem seus próprios tipos de cidades, moldando suas culturas, comportamentos sociais e ambientes. Construa uma cidade artística, uma cidade orwelliana, futurista, verde, uma comunidade espiritual ou qualquer tipo de sociedade que quiser! Com mais escolhas e mais acessível do que nunca, o SimCity Sociedades é o mais versátil jogo de construção de cidades. Para jovens de todas as idades.

STOP DISASTERS – Previna o mundo de desastres da natureza. Segundo a ONU, este jogo é muito real e importante. Afinal, aborda questões como salvar vidas e reduzir o impacto financeiro causado pelos desastres.

THE VINYL GAMENesse game, o jogador terá que administrar uma indústria de PVC e todo seu ciclo de vida. Tomando decisões socioeconômicas e desenvolvimentistas, terá como objetivo criar de maneira próspera uma produção sustentável até o ano 2010.

WEATHER – O jogo ” Weather “ aborda questões relativas à emissão de gases poluentes e ao aquecimento global, trazendo as informações que a ONG quer comunicar e permitindo que os usuários possam interagir com pessoas do mundo todo.

Biblioteca

Estude por meio de um guia completo de conteúdos relevantes, dividido com subtemas, para um aprendizado eficiente.

José Valverde, Consuelo Yoshida – Este livro, Política Nacional, Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos, busca retratar o processo de formulação da Lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como trazer a lume seus principais conceitos e os contornos estabelecidos por seu decreto regulamentador. Considerando, sobretudo, um contexto no qual são lançadas as bases para um novo parâmetro de construção legislativa que contemplam a gestão ambiental, a participação e a organização social, o crescimento econômico e a articulação de políticas públicas calcadas no princípio do desenvolvimento sustentável.

Para quem já domina a logística e a dinâmica dos canais de distribuição,é hora de obter novas vantagens competitivas,utilizando os canais de distribuição reversos.O que as empresas enviam para o mercado pode voltar sob a forma de embalagens,produtos devolvidos ou mesmo informações,trazendo lucratividade e mais oportunidades de negócio. Escrito pelo maior especialista em logística reversa do Brasil, este livro é um passaporte para o futuro da logística.

Diversos são os motivos que tornam a logística reversa um assunto tão relevante nos dias atuais, dentre eles: a redução do ciclo de vida mercadológico dos produtos, o surgimento de novas tecnologias e de novos materiais em suas constituições, sua obsolescência precoce, a ânsia descontrolada dos consumidores por novos lançamentos e os altos custos de reparos dos bens diante de seu preço de mercado. Este livro é recomendado para estudantes de graduação e pós-graduação, além de profissionais, empresários e demais interessados que desejem se familiarizar com o tema.

Neste livro, os autores examinam a logística reversa, focando em estudos de caso de três setores cujas atividades tendem a causar considerável impacto ambiental: a indústria de construção civil, a de pneus e a de plásticos. Os autores escolhem como estudos de caso três setores que são especialmente importantes de exame, uma vez que suas atividades tendem a causar considerável impacto ambiental: a indústria de construção civil, a de pneus e a de plásticos. Novas normatizações e processos são crucialmente relevantes nos três casos.

“BenchMais 2” será uma obra de memória histórica e referência técnica, apresentando os dados dos 113 casos selecionados pelo Programa Benchmarking Ambiental Brasileiro no período de 2007 a 2010 e as fichas técnicas de outros 85 casos selecionados no período 2003-2006 e já publicados no “BenchMais 1” . No total 198 casos com o melhor da gestão socioambiental do Brasil de cerca de 100 empresas líderes serão apresentados por regiões geográficas e ramo de atividade e organizados em 10 temáticas gerenciais para atender o requisito de aprendizagem e comparação da ferramenta Benchmarking – além de artigos de especialistas e um capitulo com orientação para uso pedagógico.