Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

A importância do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Conforme Art. 20 da Lei. 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos estão sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, todos os geradores de resíduos industriais perigosos, que apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica; ou não perigosos quando, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público.

De acordo com o Art. 24 da mesma lei, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama - Sistema Nacional do Meio Ambiente.

Também estão sujeitos ao cumprimento desta norma, todos os fabricantes e importadores dos produtos listados na PNRS para implementação da logística reversa dos seus produtos pós-consumo.

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