Plano de gerenciamento Portaria IBAMA

Plano de gerenciamento Portaria IBAMA

O Art. 3º, Inciso III da Resolução CONAMA nº 401/2008 diz que os fabricantes nacionais e os importadores de pilhas e baterias contendo chumbo e dos produtos que as contenham deverão apresentar ao órgão ambiental Plano de Gerenciamento de Pilhas e Baterias, que contemple a destinação ambientalmente adequada;

O objetivo é evitar a introdução de pilhas e baterias com teores elevados de metais pesados (chumbo, cádmio e mercúrio) no lixo urbano comum e disciplinar sua disposição final de forma ambientalmente adequada;

O Plano de Gerenciamento de Pilhas e Baterias é o conjunto de procedimentos que deve considerar que as pilhas e baterias a serem recebidas ou coletadas sejam acondicionadas corretamente e armazenadas de forma segregada, até a destinação ambientalmente adequada.

“Manual do Sistema Serviços On Line” IBAMA

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