HistóriaComo o Projeto PRAC começou...

No ano de 2000 com publicação da Resolução CONAMA nº 257/99, atual Resolução CONAMA nº 401/08 que orientava as empresas a darem a destinação ambientalmente adequada às baterias chumbo ácidas no final de sua vida útil, nos deparamos com a necessidade de criar no mercado um programa que adotasse a postura de coletar dentro dos padrões ambientais essas baterias. Assim, desenvolvemos procedimentos para ajudar as empresas a se adequarem na disposição desse resíduo em atendimento à resolução vigente.

O fato, que inicialmente foi visto como uma nova obrigação para as empresas, abriu nossos horizontes para uma oportunidade de reduzirmos a necessidade de importação dessa matéria prima secundária no país, além de estimularmos a reciclagem das baterias, melhorando dessa forma, nossa eficiência interna e produzindo novos negócios.

Analisando de perto o comportamento das empresas descobrimos a prática de venda dessas baterias sem um critério específico de preocupação com o meio ambiente. Nosso desafio foi contemplar no programa a conscientização das empresas a respeito dos prejuízos que o descarte inadequado causa ao meio ambiente, além das penalidades a que elas estavam sujeitas.

Com estas premissas, André Luis Saraiva idealizou o PRAC - Programa de Responsabilidade Ambiental Compartilhada.

Acreditamos que o sucesso do PRAC, se deve em primeiro lugar por garantir a preservação do meio ambiente, por gerar divisas ambientais para a empresa, além de funcionar como um facilitador, pois, muitas vezes a empresa desconhece os mecanismos para realizar o descarte correto. Os números obtidos, desde a sua implantação em 2001, mostram que estamos caminhando na direção correta.

Após sua consolidação no descarte de baterias chumbo ácidas como programa, no ano de 2007, o Programa de Responsabilidade Ambiental Compartilhada se transformou em uma empresa eco inovadora com o objetivo de demonstrar claramente às empresas um processo de gerenciamento integrado na aquisição de um produto e na destinação de um resíduo, pois se tem observado que os riscos intangíveis a que estas empresas estão sujeitas, estão principalmente fora do processo produtivo ou de seu “core business”.

Nosso trabalho está atualizado para atendimento a todos os pré-requisitos da Lei 12.305/10, PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu respectivo Decreto Regulamentador No. 7.404, e também para auxiliar as empresas a cumprir o Acordo Setorial de Baterias Chumbo-Ácido que foi assinado com o Ministério do Meio Ambiente, em agosto de 2019 e que estabelece normas, procedimentos e metas referentes à logística reversa.