A indústria não pode responder plenamente às demandas socioambientais que se avolumam, muito menos substituir o papel do Estado, mas pode, a partir de e suas unidades de produção, lançar as bases do desenvolvimento sustentável, cumprindo a função de amortecedor social, contribuindo para minimizar as desigualdades e para construir uma sociedade mais equilibrada e justa.

Nas sociedades humanas, os conflitos e as diferentes formas de harmonizá-los dependem de mecanismos legais e da correta aplicação das leis. Ao longo de sua história, a humanidade buscou na ideia do Direito a razão para o estabelecimento desses mecanismos. A gestão responsável do meio ambiente inclui a responsabilidade não só de responder às legislações e regras, mas de construir novas regras e leis, que serão aplicadas, se possível, mundialmente¹. 

Diante desse momento em que tudo está acontecendo de forma pró-ativa no âmbito industrial, surge a Política Nacional de Resíduos Sólidos que prevê capítulos polêmicos para a indústria, principalmente no que tange à Responsabilidade Pós-consumo, Logística Reversa e as Responsabilidades atribuídas aos setores produtivos.

Para que ela não se torne ainda mais um obstáculo empresarial, precisamos discutir a parcela de responsabilidade da sociedade civil e do governo de forma compulsória, e não facultativa, para que haja efetiva destinação adequada dos resíduos sólidos, ou seja, o retorno das embalagens/produtos para possibilitar o reverse supply chain, pois o resultado desejado dependerá do esforço entre todos estes atores: sociedade civil, governo, universidades (inovação tecnológica), e não só da indústria. haverá a necessidade de regulamentar o art. 3o da PNRS, onde enfatiza que o Poder Público e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações que envolvam os resíduos sólidos gerados.

Nosso objetivo é analisar criticamente a PNRS, mas de forma construtiva, com o intuito de torná-la exequível. Para tanto necessitamos de grupos multidisciplinares e interdisciplinares para alcançarmos um objetivo comum de preservação, conservação e recuperação do meio ambiente durante o processo de regulamentação. A responsabilidade é de todos, porém cada qual é responsável por um momento do processo.

Para que uma empresa seja sustentável, ela necessita de um Estado Sustentável, que colabore efetivamente no processo de implementação desta PNRS, trazendo a responsabilidade para si, legitimando-se, para depois imputar ao outro a parcela que não lhe pertence. Ao analisarmos o capítulo da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, nos deparamos com os artigos 13o e 14o, que tratam da incubência do Distrito Federal e dos Municípios na gestão dos resíduos sólidos. Ora, é sabido que há no Brasil cerca de 5.635 municípios e que apenas 13% possuem Aterros Sanitários, concluindo-se que o restante descarta seus resíduos em “lixões”. Isto signifi ca que colocar uma política no papel é uma tarefa relativamente fácil, pois este aceita tudo, mas colocar em prática nos parece um tanto quanto difícil.

Cabe ao Estado e aos seus governos acatarem os preceitos constitucionais de saúde pública e meio ambiente e implementá-los,antes de responsabilizar as indústrias pelo descarte inadequado de seus resíduos.

Outro item interessante e curioso sobre esta questão vem disposto no § 3º do art.20 da PNRS: Caberá aos responsáveis pelo dano ressarsir o Poder Público pelos gastos decorrentes das ações empreendidas para minimizar ou cessar o dano. Assim pergunto: E se o dano for causado pelo Poder Público? De que forma a coletividade será ressarcida? Por isso, considero que deveria ter um capítulo especial sobre “comunicação” que abordasse de forma eficaz quem são os atores responsáveis por cada etapa do processo, bem como destinar recursos para concretizar ações de conscientização e campanhas públicas e privadas sobre o tema.

Nota: ¹Paul de Backer, coordenador e professor do Collège dês Hautes Etudes de L’Environnement, Paris, França