“Logística Reversa no Licenciamento Ambiental”
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou a Decisão de Diretoria (DD) nº 076/2018/C. Tal instrumento apresenta os procedimentos para a incorporação da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental. A Decisão apresenta cronogramas que deverão ser seguidos pelos setores listados (incluindo pilhas, baterias e eletroeletrônicos de uso doméstico) e metas a serem alcançadas pelos sistemas de logística reversa, sejam estes individuais ou coletivos (por meio de entidades gestoras). O cumprimento das obrigações referentes à estruturação e implantação de sistemas de logística reversa poderá ser feito por adesão das empresas a um dos Termos de Compromisso de Logística Reversa (TCLR) firmados entre a Secretaria do Meio Ambiente (SMA), CETESB e representantes dos respectivos Setores Empresariais. Os novos TCLR firmados ou aditados a partir da data de publicação deste Procedimento deverão prever e atender, no mínimo, as metas definidas.
Segue Resolução SMA 45 de 23 de junho de 2015 que aprova em atendimento ao disposto no artigo 4º deste instrumento.