Além da legislação restritiva e punitiva no Brasil, melhor seria estimular investimentos em prevenção e proteção ambiental com mais incentivos fiscais, bem como estimular a elaboração de um projeto de lei sobre a política de Seguros Ambientais.

A sociedade segue exposta aos riscos ambientais enquanto novos casos surgem todos os dias, muitas vezes decorrentes de erros e omissões do passado. São latentes as dificuldades de nossos órgãos de fiscalização e de controle ambiental para identificar situações potencialmente perigosas, coibir abusos e aplicar a lei. Apesar das leis ambientais brasileiras estarem entre as mais completas do mundo, parece haver ainda falta de consciência empresarial e da população em geral sobre os riscos ambientais que assolam a sociedade como um todo. Há na Constituição de 1988 artigos dispondo sobre sanções aos infratores, leis rigorosas, como a 6.938/81 (PNMA)- que preceitua que “é o poluidor obrigado, idependentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade” e mais recentemente a Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que está recheada de penalidades com severas multas até o fechamento da empresa infratora. Até o Novo Código Civil dispôs sobre a responsabilidade civil de quem causar dano pela sua simples existência como atividade de risco, e assim por diante.

A ideia por traz desse arcabouço legal é dar fim à prática da socialização do prejuízo e privatização do lucro. Ele demonstra claramente que, aquele que lucra com uma atividade, deve também responder pelo risco e pelas desvantagens dela resultantes. Sendo assim, o Seguro Responsabilidade Civil Poluição Ambiental garante a responsabilidade civil do segurado relativo a reparações por danos ao meio ambiente (poluição ambiental) e consequentes danos corporais e/ou materiais involuntária e acidentalmente causados a terceiros em decorrência das operações de seu estabelecimento. É necessário que os danos tenham ocorrido em territorio nacional e que seu fato gerador não seja anterior à data-limite prevista para eventos (Fonte: Dicionário de Seguros).

A legislação ataca apenas os efeitos em detrimento das causas. Sendo assim, esta na hora de utilizarmos meios de prevenção e redução de riscos, através do “gerenciamento de riscos empresarial”. O sistema de gestão ambiental - SGA é a forma pela qual a empresa se mobiliza, interna e externamente, na conquista da qualidade ambiental desenhada, controlando todos os processos de sua produção e fornecimento, contribuindo para a redução dos custos na hora da contratação do seguro ambiental, em razão da redução dos riscos ambientais suportados pela seguradora. Deve-se utilizar, por exemplo, os conceitos do Global Risk Management.

A base para operação do Seguro de Meio Ambiente no Brasil teve início há mais de uma década, porém não existe nenhum registro de apólice nessa carteira. O histórico deste tipo de apólice começa com a operação de Seguro de Poluição Súbita, que é aquele seguro de natueza repentina e acidental. Depois, o mercado mundial entendeu que a cobertura por poluição não deveria estar acoplada a tradicional cobertura de Responsabilidade Civil, mas ser operada à parte. Sendo assim, o Seguro de Poluição Súbita sofreu uma redução muito grande. Se a empresa desejasse uma cobertura mais ampla, buscaria um seguro específico de Responsabilidade Civil Ambiental. Nos Eua, algumas seguradoras operam este seguro isoladamente e na Europa basicamente o formato se dá através de pools. A função destes é reduzir os custos de investimentos para cada um dos participantes. Grande parte das empresas brasileiras possui o Seguro de Responsabilidade Civil Geral com cobertura adicional para Poluição Súbita. O Seguro de Responsabilidade Civil por Poluição Súbita tem ampla aceitação no mercado, segundo a Gerência de Riscos de Propriedade do IRB-Brasil Re, sendo contratado por todos os segurados com potencial de causar poluição. Já o seguro de Poluição Ambiental Gradativa ainda não foi assimilado pelo mercado e não existe nenhuma apólice emitida, porém uma das causas para o não desenvolvimento desse tipo de seguro no Brail é a exigência de um auditoria detalhada com custos altos que são repassados ao segurado.

A maior preocupação dos segurados ainda é referente às poluições súbitas, cujas consequencias geram problemas de imediato para o poluidor, como danos à imagem, face às notícias divulgadas na imprensa. A redução dos custos da auditoria ambiental e maior divulgação dos problemas que a poluição gradual pode gerar atenuariam a situação, no caso do Seguro de RC de poluição ambiental. Esta cobertura ainda representa um custo muito alto para empresas de médio e pequeno porte, mas que podem causar danos ambientais em grandes proporções.

Além da legislação restritiva e punitiva, melhor seria estimular investimentos em prevenção e proteção ambiental com mais incentivos fiscais, bem como estimular a elaboração de um projeto de lei sobre a Política de Seguros Ambientais que fosse regulamentada de forma democrática no escopo da visão triplle botton line, fortalecendo a defesa civil brasileira. O gerenciamento de riscos e o seguro ambiental são ferramentas para a sustentabilidade, em razão do atendimento às obrigações reparatórias e indenizatórias por parte do agente poluidor ao meio ambiente e à sociedade, e ao mesmo tempo possibilita a continuidade da atividade empresarial.