“Sustentabilidade”, palavra de ordem em todos os lugares do mundo. Tema mais abordado em fóruns internacionais, nacionais e nas organizações e divulgado em todas as mídias. Qual a razão desta busca frenética da qual muito se fala, muito se escreve e pouco se realiza? O que falta para adequarmos o discurso à prática? Qual é o caminho?
Sem dúvida nenhuma, a educação socioambiental é o melhor caminho para alcançarmos a sustentabilidade eqüitativa, pois afirma valores e ações que contribuem para a transformação humana e para a preservação ambiental. A promoção desta formação do indivíduo para o exercício da cidadania e da democracia deve ser um poderoso instrumento de universalização dos direitos à informação, à comunicação, à educação e à cultura, bem como dos outros direitos humanos, sociais e ambientais.
Este é um tema que já vem sendo discutido e documentado, desde o Fórum Global da Rio – 92, onde se produziram dois importantes documentos de base para a sustentabilidade: 1º A Carta¹ da Terra: trazendo valores universais: “o respeito à Terra e à sua existência; a proteção e a restauração da diversidade, da integridade e da beleza dos ecossistemas da Terra; a produção, o consumo e a reprodução sustentáveis; o respeito aos direitos humanos, incluindo o direito a um meio ambiente propício à dignidade e ao bem-estar dos humanos; a erradicação da pobreza; a paz e a solução não violenta dos conflitos; a distribuição eqüitativa dos recursos da Terra; a participação democrática nos processos de decisão; a igualdade de gênero; a responsabilidade e a transparência nos processos administrativos; a promoção e aplicação dos conhecimentos e tecnologias que facilitam o cuidado com a Terra; a educação universal para uma vida sustentada; bem como o sentido da responsabilidade compartilhada, pelo bem-estar da comunidade da Terra e das gerações futuras”; e, 2º O Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, trazendo princípios que se coadunam com os nossos preceitos constitucionais brasileiros de 1988 e com a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA)– Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, que conceitua a Educação ambiental. Surge, em 2008, o “Ano Internacional do Planeta Terra”, parceria da Unesco e da IUGS – International Union of Geological Sciences, com o objetivo de utilizar o conhecimento de 400 mil geocientistas do mundo para a construção de sociedades mais seguras, mais saudáveis e mais ricas, pois, segundo a Unesco, a educação é um direito fundamental e um instrumento-chave para mudar valores, comportamentos e estilos de vida. Para alcançar um futuro sustentável é necessário fomentar, entre a população, a consciência da importância do meio ambiente.
Diante deste cenário, como Conselheiro do Cosema, da Fiesp, encontro-me na coordenação de um Grupo de Trabalho voltado para a Educação Ambiental, Intervenção Social e Sustentabilidade, trazendo esta reflexão à tona, com o intuito de contribuir com o desenvolvimento humano, visando a qualidade de vida e o prazer de viver em ambientes empresariais mais saudáveis, criativos e interativos, compartilhando as responsabilidades, valorizando o SER ...Uma pessoa feliz é muito mais produtiva e eficiente!
Por fim, parafraseando o último princípio do Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, afirmo que “devemos ajudar a desenvolver uma consciência ética sobre todas as formas de vida com as quais compartilhamos este planeta, respeitando seus ciclos vitais e impondo limites à exploração dessas formas de vida pelos seres humanos”.
1 Consensualmente, entende-se que a Carta deve ser: uma declaração de princípios fundamentais com significado perdurável e que possa ser compartilhada amplamente pelos povos de todas as raças; um documento breve e conciso; a articulação de uma visão que refl ita valores universais; uma chamada para a ação, que agregue novas dimensões significativas de valores às que já se encontram expressasem outros documentos relevantes que sirva como um código universal de conduta para pessoas, para instituições e para Estados.